O Ministério da Fazenda publicou uma portaria (nº 1.207, de 29 de julho de 2024) que autoriza os aplicativos/sites de jogos de apostas online. Tratam-se dos jogos de azar conhecidos popularmente como “tigrinho”, com regras que plataformas precisam seguir para poderem oferecer o serviço.
Importante: refere-se a jogos com prêmios em dinheiro que necessariamente utilizam-se do fator sorte e de conjunto de ocorrências aleatórias para determinar o vencedor. As apostas esportivas —
as bets — no Brasil já são regularizadas. Essas ultimas são definidas com base no desempenho de um atleta ou time específico na vida offline.
Assim, o documento do Executivo define, por exemplo, que “os jogos on-line a serem disponibilizados aos apostadores devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação” — isto é, que esteja explícita a possibilidade de ganho do jogador.
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