“Se você tomou a posse do veículo porque encontrou ele na rua, é necessário aguardar cinco anos e provar que não houve contestação por parte do antigo dono. Esse é chamado usocapião extraordinário, e o juiz decretará essa pessoa como novo proprietário do veículo", explicou o presidente da Comissão de Trânsito da OAB Ceará, Daniel Siebra, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7.