Os Drs. PEDRO MARCOLINO COSTA e LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES,
respectivamente, Juiz Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral e Juı́za Eleitoral da 199ª Junta Eleitoral, que
abrangem os municı́pios de Horizonte e Itaitinga resolvem:
Proibir a
venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, mercearias, botequins e similares, e o seu consumo em público, em todo território desta 78ª Zona Eleitoral – Municı́pios de
Horizonte e Itaitinga, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 05 (cinco) de outubro até as 18
(dezoito) horas do dia 06 (seis) de outubro do corrente ano;
Os infratores ficarão sujeito às penas da Lei.